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Liberação de tratamentos fora do Rol da ANS pelo plano de saúde
Negativa de internação e procedimentos cirúrgicos
Negativa de tratamento por carência contratual
Fornecimento de medicamentos de alto custo pelo sus ou pelo plano de saúde
Fornecimento de UTI aérea
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O escritório Janaina Reis Advocacia é especializado em Direito Médico e da Saúde, com uma vasta atuação em demandas contra planos de saúde e erro médico. Atendemos clientes de todo o Brasil com segurança e agilidade, de forma totalmente digital.
Nossa atuação preza pelo atendimento humanizado e personalizado, buscando atender com excelência, eficiência e urgência na busca de seus direitos da saúde.
O nosso maior objetivo é acolher os pacientes, auxiliando na resolução de suas demandas de forma rápida e eficaz.
Contamos com uma equipe experiente e preparada, com mais de 08 anos de advocacia. Nossa missão é defender os interesses e os direitos dos nossos clientes contra os abusos cometidos pelo sistema de saúde. Aqui, nós entendemos a sua dor, e o seu problema passa a ser nosso também. Afinal, a saúde não pode esperar!
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PERGUNTAS FREQUENTES
Quem se divorcia tem direito a pensão?
De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.
Como funciona pensão após divórcio?
A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).
Qual é a nova lei do divórcio?
Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
De acordo com Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Dessa forma é possível pedir alimentos:
– O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, desde que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência;
– Os filhos aos seus pais ou até mesmo os netos aos seus avós;
– Os pais aos seus filhos, ou até mesmo os avós aos seus netos;
– Os irmãos entre si.
Grávida pode pedir pensão alimentícia para o pai do bebê?
Sim, trata-se de pedido de alimentos gravídicos, que é o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em benefício do filho que ainda está gestando. Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai, para ajuda nos custos com médico, exames, enxoval, não sendo necessário aguardar o seu nascimento.
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