Protegendo seus direitos na saúde com técnica e empatia
Atuação especializada em Direito Médico e da Saúde, defendendo pacientes, médicos, clínicas e profissionais da área em conflitos com planos de saúde, hospital, SUS e processos ético-disciplinares.


Áreas de Atuação em Direito da Saúde
Atendemos pacientes, médicos, clínicas, profissionais da saúde e estabelecimentos hospitalares em demandas relacionadas à saúde, planos de saúde e responsabilidade médica.
- Ações contra planos de saúde
- Fornecimento de medicamentos e tratamentos
- Erro médico e responsabilidade civil na saúde
- Defesa de médicos e profissionais da saúde
- Consultoria jurídica para clínicas e estabelecimentos
Sobre a Janaina Reis Advocacia
Compromisso com a sua saúde e com o seu direito
O escritório Janaína Reis Advocacia é especializado em Direito Médico e da Saúde, com atuação focada na defesa de pacientes, médicos, clínicas, profissionais da saúde e estabelecimentos hospitalares.
Nosso trabalho alia conhecimento técnico, atualização constante e atendimento humanizado, para acolher a sua demanda, traduzir a linguagem jurídica e buscar a solução mais rápida e eficaz para o seu caso.
Por isso, nosso escritório atua de forma personalizada, ouvindo com atenção a sua história, analisando detalhadamente cada documento e identificando a melhor estratégia para o seu caso, seja ele relacionado a:
- Negativas de cobertura por planos de saúde
- Fornecimento de medicamentos, exames e cirurgias
- Erro médico e responsabilidade profissional
- Processos ético-disciplinares em Conselhos de Classe
- Relação entre médicos, clínicas, hospitais e pacientes

Necessita de uma Advogada especialista em Direito da Saúde?
Atuação focada em ações contra planos de saúde, negativas de cobertura, fornecimento de medicamentos e tratamentos, garantindo o acesso à saúde de forma rápida e eficaz.
Atuação especializada em Direito Médico e da Saúde, defendendo pacientes, médicos, clínicas e profissionais da área em conflitos com planos de saúde, hospital, SUS e processos ético-disciplinares.
O Que os Clientes Dizem
Italo Bonfim
"Equipe muito preparada e Extremamente competente. Vocês estão de parabéns. Realmente Imperatriz e Região precisa de profissionais como vocês."
Paula Karoline
"Uma excelente profissional, muito atenciosa e ágil. Super indico essa profissional"
Jessica Lorrany
"Incrível, atendimento eficaz e proativo! Estou satisfeita."
"Mais uma vez eu quero agradecer por tudo viu ave Maria se não fosse vocês eu não sei nem como era que nós tava viu graças a Deus sempre _____ _____ anjo na vida da gente muito obrigada mesmo por tudo viu por tudo mesmo sou grata demais"
Ivete Fonseca
"Excelente trabalho desenvolvido pelos profissionais durante o desenrolar deste processo só tenho a agradecer pelo trabalho desenvolvido. Estou muito grata por ver sorriso de satisfação do meu filho por retornar as suas terapias com os profissionais que ele já está habituado."
Islany Maria Escócio Araújo
"Venho atraves dessa mensagem, agradecer a essa profissional que exerce a sua função com dedicação e compromisso, agradeço pela total assistência e paciência para comigo, continue sendo luz na vida de todos."
Perguntas Frequentes
Quem se divorcia tem direito a pensão?
De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.
Como funciona pensão após divórcio?
A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).
Qual é a nova lei do divórcio?
Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
De acordo com Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.



