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Especialista em Direito Médico e da Saúde

Protegendo seus direitos na saúde com técnica e empatia

Atuação especializada em Direito Médico e da Saúde, defendendo pacientes, médicos, clínicas e profissionais da área em conflitos com planos de saúde, hospital, SUS e processos ético-disciplinares.

Áreas de Atuação em Direito da Saúde

Atendemos pacientes, médicos, clínicas, profissionais da saúde e estabelecimentos hospitalares em demandas relacionadas à saúde, planos de saúde e responsabilidade médica.

Sobre a Janaina Reis Advocacia

Compromisso com a sua saúde e com o seu direito

O escritório Janaína Reis Advocacia é especializado em Direito Médico e da Saúde, com atuação focada na defesa de pacientes, médicos, clínicas, profissionais da saúde e estabelecimentos hospitalares.

Nosso trabalho alia conhecimento técnico, atualização constante e atendimento humanizado, para acolher a sua demanda, traduzir a linguagem jurídica e buscar a solução mais rápida e eficaz para o seu caso.

Por isso, nosso escritório atua de forma personalizada, ouvindo com atenção a sua história, analisando detalhadamente cada documento e identificando a melhor estratégia para o seu caso, seja ele relacionado a:

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Atuação focada em ações contra planos de saúde, negativas de cobertura, fornecimento de medicamentos e tratamentos, garantindo o acesso à saúde de forma rápida e eficaz.

Atuação especializada em Direito Médico e da Saúde, defendendo pacientes, médicos, clínicas e profissionais da área em conflitos com planos de saúde, hospital, SUS e processos ético-disciplinares.

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Perguntas Frequentes

Quem se divorcia tem direito a pensão?

De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.

A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).

Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido.

De acordo com Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

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